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Antes de enviar seu Cadastro, favor ler com atenção este Contrato, abaixo:
CONTRATO TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA ADESÃO AO SISTEMA DE PROMOÇÃO DE VENDAS - CIA DAS COMPRAS 1. SISTEMA DE PROMOÇÃO DE VENDAS. 1.1. Cia das Compras (S R BASTOS TEC LTDA), inscrito no CNPJ sob o nº 046396000001-55, com sede social na Rua Argentina Ceconelli , 06 Jd Chapadão Campinas / SP cep 13070-025 oferece um sistema de Promoção de Vendas, ou seja promove negócios entre empresas, ("Sistema") através do qual o(s) Cadastrado(s) ao Cia das Compras está(ão) autorizado(s) a enviar e receber cotações e pedidos de bens e serviços, bem como a acessar informações relacionadas a estes mesmos bens e serviços através de cotações, promoções e listas de preços. 1.2. Ao Cadastrado serão disponibilizados Login ("e-mail do usuário") e Senha, conforme identificados no Cadastramento, necessários para o acesso do Cadastrado às informações relacionadas aos bens e serviços ofertados no Sistema, bem como aos formulários de solicitação de bens e serviços do Sistema. 2. CADASTRAMENTO 2.1. O Cadastrado poderá afiliar-se a um segmentos comerciais, de acordo com a opção feita no momento do cadastramento. 2.2. Será considerado Fornecedor Cadastrado aquele que oferecer no Sistema bens ou serviços ou que responda a uma cotação ou pedido no Cia das Compras através do Sistema. 2.3. Será considerado um Comprador Cadastrado aquele que responder a uma oferta de bens ou serviços ou que formular uma cotação e/ou pedido de bens ou serviços no Cia das Compras através do Sistema. 2.4. Através da celebração do presente Contrato, os Cadastrados, já qualificados e capazes de celebrar contratos eficazes segundo a lei brasileira, terão acesso ao Sistema do Cia das Compras. 2.5. O Cia das Compras poderá, ao seu livre critério, rejeitar dados cadastrais enviados para cadastramento. 3. ACEITAÇÃO 3.1. O presente instrumento contém as cláusulas e condições gerais que regerão a relação contratual entre o Cia das Compras e os seus Cadastrados. 3.2. O Cia das Compras poderá realizar aditamentos ao presente instrumento, a qualquer momento, disponibilizando no Sistema o conteúdo do aditamento, cuja data da efetividade será considerada aquela em que o conteúdo se tornou disponível no Sistema. O Cia das Compras, adicionalmente, notificará os Cadastrados pelo e-mail, comunicando a disponibilização do aditamento no Sistema. 3.3. O Cia das Compras poderá, a qualquer momento, alterar ou reduzir no todo ou em parte, os serviços oferecidos através do Sistema, a seu exclusivo critério. 4. OBRIGAÇÕES 4.1. Ao acessar e utilizar o Sistema, o Cadastrado deve estar atento ao cumprimento de todas as legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis que disponham sobre o uso dos serviços disponibilizados, ofertas, listagens, cotações e pedidos. 4.2. O acesso ao Sistema é privativo ao Cadastrado, não sendo autorizado o compartilhamento de senhas entre Cadastrados e terceiros. O Cadastrado é inteiramente responsável por todas as atividades que ocorram sob seu "e-mail de usuário" e "senha", devendo, para tanto, zelar pela manutenção em local seguro dos dados privativos de acesso ao sistema, de forma a não praticar nenhum ato ou omissão que possa resultar no seu uso indevido por terceiros. O Cia das Compras não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do descumprimento do disposto nesta cláusula por parte do Cadastrado. 4.3. Os Cadastrados comprometem-se a não causar nenhum dano ou destruição total ou parcial ao Sistema ou ao(s) Software(s), bem como a não praticar, em prejuízo de outros, nenhum dos seguintes atos: colocar, transmitir ou disponibilizar qualquer material dentro do Sistema ou do(s) Software(s), que contenha qualquer vírus ou qualquer outro tipo de programação para computador que possa causar prejuízo ou dano ao Sistema ou ao(s) Software(s), bem como não interceptar, interferir ou expropriar do Sistema ou do(s) Software(s) qualquer informação, registro ou dados, que são protegidos por direitos autorais e pela legislação de propriedade intelectual. 4.4. Os Cadastrados comprometem-se a não divulgar as informações privativas e confidenciais relativas ao Cia das Compras, ao Sistema ou ao(s) Software(s), tais quais: e-mail do usuário, senha, ainda que tal divulgação seja dentro da organização do Cadastrado, exceto se realizada na medida em que estritamente necessária. Os Cadastrados comprometem-se a não: a) invadir a privacidade de outros Cadastrados, b) quebrar ou tentar quebrar a segurança do computador de outro Cadastrado; programa ou dados, sem o conhecimento e expresso consentimento de tal Cadastrado. 4.5. O Cia das Compras fará uso das informações confidenciais e privativas dos Cadastrados apenas no âmbito das atividades desenvolvidas no Sistema e em estreita observância à Política de Privacidade que se encontra disponível no Sistema, que são incorporados a este instrumento, sendo dele parte integrante. 5. OPÇÕES DE PAGAMENTO: CiaPag (serviço opcional) 5.1. O objeto deste item é a adesão do comprador e/ou fornecedor ao Sistema CiaPag, que será ofertado na plataforma da PAGARME-STONE por meio do qual poderá aceitar meios de pagamento e realizar transações, observadas as condições específicas constantes no presente e anexos. 5.2. Os documentos que forem ajustados entre as Partes serão considerados partes integrantes e indissociáveis deste Contrato, valendo integralmente todos os seus termos e condições, para todos os fins de direito. 5.3. A inclusão do comprador e/ou fornecedor ao Sistema PAGARME-STONE /CiaPag está condicionada à aceitação prévia daqueles pela PAGARME-STONE /Cia das Compras, conforme critérios de interesse comercial, estando sujeita à verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do comprador e/ou fornecedor, de seu representante legal e/ou de seu procurador, cabendo a estes encaminharem toda a documentação e informações exigidas pela Cia das Compras, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação. 5.4. Ao aderir ao presente instrumento, o comprador e/ou fornecedor obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais, inclusive o Domicílio Bancário (para o fornecedor), assim como declara a veracidade das informações prestadas nos termos da Lei, e qualquer alteração ocorrida nos dados cadastrais deverá ser comunicada à Cia das Compras no prazo de até 15 (quinze) dias. 5.5. A PAGARME-STONE/Cia das Compras disponibilizará opções/meios de pagamento aos compradores e fornecedores, cuja escolha será feita exclusivamente por estes e todas as obrigações e diretrizes constarão neste termo e anexos, cujo ?de acordo? será automático quando do cadastramento dos fornecedores e/ou no momento das aquisições pelos compradores. 5.6. Nos meios de pagamento disponibilizados haverá opções de compra por cartão de crédito, que poderá ser à vista e/ou parcelado e, caso haja essa opção pelo cartão de crédito, haverá incidência de taxas denominadas ?operação de cartão de crédito?, conforme tabela abaixo: Ao gerar o link de pagamento Ciapag, o Fornecedor poderá optar por deixar o comprador pagar a Taxa de Operação do Cartão Crédito(TOCC) selecionando (TAXA PARA O COMPRADOR) ou, se preferir, pode assumir o custo da Taxa de Operação de Cartão Crédito(TOCC) selecionando (TAXA PARA O FORNECEDOR). Segue a tabela de taxas e dois exemplo para melhor entendimento: - Prazo: Credito avista | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 4,99% | Multiplicador 1,04701; - Prazo: parcelado 2x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 5,67% | Multiplicador 1,06011; - Prazo: parcelado 3x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 6,37% | Multiplicador 1,06803; - Prazo: parcelado 4x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 7,07% | Multiplicador 1,07608; - Prazo: parcelado 5x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 7,77% | Multiplicador 1,08425; - Prazo: parcelado 6x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 8,47% | Multiplicador 1,09254; - Prazo: parcelado 7x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 9,36% | Multiplicador 1,10327; - Prazo: parcelado 8x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 10,06% | Multiplicador 1,11185; - Prazo: parcelado 9x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 10,76% | Multiplicador 1,12057; - Prazo: parcelado 10x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 11,46% | Multiplicador 1,12943; - Prazo: parcelado 11x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 12,16% | Multiplicador 1,13843; - Prazo: parcelado 12x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 12,86% | Multiplicador 1,14758; - Prazo: parcelado 13x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 13,55% | Multiplicador 1,15674 - Alguns bancos; - Prazo: parcelado 14x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 14,24% | Multiplicador 1,16604 - Alguns bancos; - Prazo: parcelado 15x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 14,92% | Multiplicador 1,17536 - Alguns bancos; - Prazo: parcelado 16x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 15,60% | Multiplicador 1,18483 - Alguns bancos; - Prazo: parcelado 17x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 16,27% | Multiplicador 1,19432 - Alguns bancos; - Prazo: parcelado 18x | Taxa de operação de Cartão de Crédito (TOCC): 19,24% | Multiplicador 1,20395 - Alguns bancos; Exemplo com Taxa para o Comprador(TOCC): Considere-se uma compra de R$ 1.000,00, valor ofertado pelo fornecedor, que receberá o pagamento pela PAGARME-STONE em 16 dias após a confirmação no sistema, sem nenhum desconto. Se o comprador optar pelo pagamento parcelado em 12x, incidirá a Taxa de Operação de Cartão de Crédito (TOCC) para o comprador. Para isso, aplica-se o multiplicador da tabela acima (1,14758), totalizando R$ 1147,58 12x de R$95,63. O valor da taxa de R$147,58 (TOCC), corresponde a 12,86% sobre o total a pagar de R$1147,58 pelo comprador. Exemplo com Taxa para o Fornecedor(TOCC): Considere-se uma compra de R$ 1.000,00, valor ofertado pelo fornecedor, que receberá o pagamento pela PAGARME-STONE em 16 dias após a confirmação no sistema. Se o comprador optar pelo pagamento parcelado em 12x, incidirá a Taxa de Operação de Cartão de Crédito (TOCC) para o fornecedor que receberá o valor liquido de R$871,40, o valor da Taxa (TOCC) será de R$128,60 que corresponde 12,86% conforme tabela acima. E o comprador pagará o valor sem taxa que é de 12x de R$ 83,33, totalizando R$ 1000,00. Obs: Aplica-se da mesma forma a tabela acima nas outras faixas de prazos, a apenas um custo adicional de pix da transferência do PAGARME-STONE para conta do FORNECEDOR de R$3,67 por transferência. 5.7. Caso haja a opção de pagamento por cartão de crédito, referida taxa será paga pelo comprador e o fornecedor receberá integralmente o valor ofertado, exceto se optou apenas no link de pagamento Ciapag em absorver as taxa conforme exemplo acima. 5.8. A Cia das Compras não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que venham a sofrer o fornecedor e/ou comprador, bem como não se responsabiliza pela não entrega dos produtos comprados e/ou valores. Qualquer problema, indício de fraude, não entrega de produtos e/ou valores, deverá ser informado imediatamente à Cia das Compras para que esta auxilie na solução de eventuais problemas, não sendo, contudo, de sua responsabilidade o desfecho do evento. 5.9. A Cia das Compras não se responsabiliza, ainda, por quaisquer informações falsas e/ou erroneamente inseridas no sistema, sendo de responsabilidade da parte que a cadastrou. 5.10. Serão aceitos pela Cia das Compras cadastros feitos exclusivamente com o CNPJ do comprador originalmente cadastrado, bem como deverá ser indicado CPF do representante do comprador para as aquisições. Caso determinada compra seja realizada por CPF que não conste no cadastro, o portador este CPF deverá assinar um termo de ?ciência e autorização? para que o seu CPF seja o comprador daquela aquisição pontual, podendo, no entanto, a Cia das Compras se recusar a efetuar tal cadastro. 5.11. A Cia das Compras não se responsabiliza pelos cadastros realizados, pela opção de pagamento feita pelo comprador e fornecedor, pela entrega dos produtos, forma/meio de entrega dos produtos, sendo a opção da forma para entrega dos produtos adquiridos, de exclusiva responsabilidade do comprador e/ou fornecedor. 5.12. Caso a Cia das Compras seja compelida a pagar, de qualquer natureza, extrajudicialmente e/ou judicialmente, por ações e/ou omissões dos compradores e/ou fornecedores, serão cobrados diretamente dos responsáveis. 5.13. Em caso de cancelamento da transação por qualquer irregularidade, chargeback, após apuradas as responsabilidades, com envio à Cia das Compras/ PAGARME-STONE dos documentos necessários em até 05 dias da contestação e/ou cancelamento, os compradores e/ou fornecedores autorizam a PAGARME-STONE /Cia das Compras a debitar, automaticamente, os valores devidos compradores e/ou fornecedores em seu Cartão, em Conta Corrente, ou geração de cobranças automáticas via boleto bancário, conforme o caso, podendo ser, ainda, devolvidos tais valores. 5.14. As partes concordam e consentem na utilização/análise dos dados de portadores dos Cartões pela Cia das Compras/PAGARME-STONE durante o processo de solicitação de dados e utilização da Solução de Prevenção à Fraude. 5.15. A plataforma/sistema - Produto PAGARME-STONE, embora concebido com o objetivo e as precauções de segurança necessárias para a operação contínua e completa, bem como a CiaPag ? Cia das Compras, estão sujeitas a eventual ocorrência de intervenções de terceiros não permitidas e falhas de programação além do controle razoável. Assim, a PAGARME-STONE /Cia das Compras estão isentas de qualquer tipo de responsabilidade em qualquer uma das situações descritas a seguir que não tenham decorrido de qualquer ato ou omissão de sua ingerência: a. Falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros contratados diretamente pelo fornecedor/comprador; b. Evento de Força Maior e Caso Fortuito. 5.16. As opções descritas nesta cláusula, terá vigência por 24 meses e, caso não haja possibilidade de prorrogação, será avisado no site da Cia Compras, com antecedência de 30 dias do encerramento, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente, pelas transações já realizadas e pelas obrigações com caráter permanente ou cujos prazos se estendam além do término da vigência. 6. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES 6.1. O Cia das Compras não se responsabiliza pela veracidade das informações divulgadas no sistema pelos Cadastrados. Os Cadastrados concordam e declaram que o Cia das Compras não tem qualquer obrigação em monitorar e verificar o conteúdo das informações divulgadas no Sistema, expressamente isentando o Cia das Compras de qualquer responsabilidade relativas a tais conteúdos. 6.2. Não obstante estar o Cia das Compras isento de responsabilidade quanto à verificação do conteúdo das informações divulgadas no Sistema, comprometem-se os Cadastrados a: a) não divulgar informações fraudulentas; b) não promover a oferta de bens ou serviços decorrentes de atos ilícitos; c) não violar regras, regimentos, portarias, leis ou qualquer norma que discipline as atividades exercidas pelo Sistema do Cia das Compras; d) não divulgar conteúdo obsceno, indecente ou pornográfico; e) não difamar ou ameaçar terceiros, bem como utilizar meios desleais e contrários aos princípios da livre concorrência; f) não vincular suas informações, produtos, serviços ou dados que sejam proibidos por este instrumento ou pela lei brasileira. 6.3. Com relação às informações divulgadas no Sistema, embora faça os melhores esforços para fornecer informações precisas e atualizadas de fontes consideradas confiáveis, Cia das Compras não se responsabiliza pela precisão, pontualidade, comercialização e aplicabilidade a uma finalidade específica dessas informações. Outrossim, o Cia das Compras não garante que os resultados obtidos com o uso das informações, conteúdos, serviços e produtos fornecidos, ou publicados no Sistema, ou nas páginas do Cia das Compras terão resultado adequado, ou que servirão para serem comercializados, e nem que os Compradores Cadastrados e/ou Fornecedores Cadastrados agirão conforme prometido e acordado. 6.4. O Cia das Compras não se responsabiliza pelo conteúdo, informações ou serviços de sites de terceiros cujos anúncios ou links são disponibilizados pelo Cia das Compras, cuja responsabilidade é integralmente dos titulares desses sites. 7. PROPRIEDADE INTELECTUAL 7.1. Os Cadastrados autorizam, desde já, o Cia das Compras a divulgar, em caráter não exclusivo, irrevogável, internacional, durante a vigência contratual, sem exigência de qualquer forma de pagamento, a sua lista de clientes com os nomes dos Cadastrados, sem que tal utilização caracterize qualquer violação a quaisquer direitos dos Cadastrados. 7.2. O Cia das Compras desde já declara e garante que o uso de informações dos Cadastrados somente será feito de acordo com e nos termos da Política de Privacidade. 7.3. A licença garantida pelos Cadastrados ao Cia das Compras, será extinta concomitantemente com a extinção da relação contratual estabelecida entre as partes pelo presente instrumento, após sua rescisão. 8. RESCISÃO E TÉRMINO CONTRATUAL 8.1. Nas situações onde não estiver caracterizada falta grave, o presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem justificativas, mediante notificação por escrito, ou por e-mail, observadas as seguinte disposição: o cancelamento da assinatura dar-se-á no primeiro dia útil do mês subsequente. 8.2. A caracterização da falta grave permitirá ao Cia das Compras rescindir de imediato o presente instrumento através de simples notificação por escrito ou e-mail. A falta grave será verificada em quaisquer das seguintes hipóteses: a) veiculação de informações falsas, fraudulentas ou que induzam os usuários em erro sobre a natureza e características essenciais dos serviços ou produtos ofertados; b) veiculação de quaisquer espécies de informações, dados, softwares que possam danificar total ou parcialmente o sistema do Cia das Compras e seus dados e informações; c) quebra do compromisso de confidencialidade das informações relativas ao sistema do Cia das Compras tais como: senha privativa de usuários; nome de usuário, e-mail do usuário, dados cadastrais de outros Cadastrados etc.; d) outras hipóteses assim consideradas pelo Cia das Compras, que após informe ao Cadastrado, o Cadastrado não tiver corrigido a falta praticada, no prazo solicitado pelo Cia das Compras. 9. INDENIZAÇÕES 9.1. O Cia das Compras é responsável somente pela disponibilização de informações fde bens e serviços entre Cadastrados, informando a procura e a oferta entre os Cadastrados, nos termos previstos na cláusula 1 deste instrumento. 9.2. O Cia das Compras não é responsável pela qualidade dos serviços e produtos ofertados pelos Cadastrados no sistema, bem como pela veracidade das informações e dados fornecidos. 9.3. O Cia das Compras não é responsável pelo pagamento de quaisquer indenizações, a que título for, em favor de quaisquer terceiros e Cadastrados, em razão de qualquer vício ou defeito dos produtos ofertados pelos Cadastrados, ou pela qualidade dos serviços, bem como pela divulgação de informações ou dados incorretos ou falsos. 9.4. Os Cadastrados assumem a responsabilidade em indenizar o Cia das Compras pelos prejuízos sofridos, incluindo, mas não se limitando, às falhas de todos e quaisquer produtos e serviços negociados no Cia das Compras, que não apresentarem as especificações legais relativas às características técnicas ou às suas garantias. 9.5. O Cia das Compras não será, em hipótese alguma, responsável por perdas ou danos de qualquer espécie oriundos ou relacionados ao uso do site, erro na transmissão de informações, interrupção ou suspensão da disponibilidade de acesso ao site, uso indevido de senha do Cadastrado, incluindo, sem limitação, a perdas ou danos diretos, indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra forma de indenização. Com exceção do expressamente previsto neste instrumento, o Cia das Compras não dá qualquer garantia quanto aos resultados que possam ser obtidos com a utilização do Sistema. 10. GENERALIDADES 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer divergências entre as partes atinentes às obrigações ajustadas neste instrumento. 10.2. As Notificações, salvo previsão expressa em contrário, serão todas realizadas por e-mail entre as partes. Serão consideradas entregues as correspondências por e-mail decorridas 24 horas do envio, salvo se o destinatário da mensagem comunicar que o endereço eletrônico para o qual foi enviada a mensagem é inválido. Nesta hipótese a comunicação será feita novamente por carta registrada, sendo considerada entregue a correspondência após sete dias da data da postagem. 10.3. O presente instrumento passa a vigorar a partir da aceitação do Cadastrado.
Li e aceito todos os Itens do Contrato acima
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